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quinta-feira, 27 de outubro de 2011

MPRJ obtém liminar que suspende terceirização do serviço municipal de saúde em Duas Barras

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por intermédio das Promotorias de Justiça de Tutela Coletiva do núcleo Cordeiro, obteve liminar em Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa que determina a indisponibilidade de bens do Prefeito de Duas Barras, Antônio Carlos Pagnuzzi Araújo, do Secretário Municipal de Saúde, Luiz Gonzaga Pagnuzzi Araújo, e da Associação Hospitalar Santo Antônio (AHSA).
O MPRJ obteve, também, em caráter liminar, o deferimento do pedido de afastamento de Luiz Gonzaga, irmão do Prefeito, do cargo de Secretário Municipal de Saúde de Duas Barras e a suspensão do Convênio de 2011 entre o Município e a Associação. Foram deferidas, ainda, a suspensão do repasse de verbas à AHSA e a vedação da terceirização integral do serviço de saúde, com a imediata retomada da gestão do Hospital de Duas Barras à administração municipal, sob pena de multa diária de R$ 10 mil imputada pessoalmente a Antônio Carlos Pagnuzzi. A Justiça decidiu, ainda, a quebra de sigilo bancário da AHSA.
De acordo com a ACP, a terceirização do serviço público de saúde do Município de Duas Barras é irregular. A Prefeitura concedeu à Associação Hospitalar Santo Antônio o direito de implantar, administrar e explorar o serviço municipal de saúde, conveniado ao SUS, com exclusividade, pelo prazo de 30 anos, renovável por igual período, e posterior celebração de sucessivos convênios. O valor dos repasses feito entre os anos de 2007 e 2011 é de mais de R$ 6,5 milhões em subvenções à entidade privada.
O MPRJ constatou, ainda, que os principais cargos da Associação Hospitalar são ocupados por servidores comissionados do Município de Duas Barras, incluindo Presidente, Vice-Presidente, Secretários e tesoureiros. Eles foram cedidos para exercício de atividades na AHSA, em detrimento do Município, uma vez que foram mantidos os vínculos funcionais de origem, inclusive para fins de remuneração.
"Acreditamos que a associação foi idealizada e concebida através de acordo entre o Prefeito Antônio Carlos Pagnuzzi e o seu irmão, o Secretário de Saúde, Luiz Gonzaga Pagnuzzi Araújo, com a finalidade única de receber a administração e gestão do bem e do serviço municipal de saúde, sem prévio procedimento licitatório", afirmou a Promotora de Justiça Titular da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Cordeiro, Carolina Senra.
O MPRJ comprovou, ainda, que a estrutura física do Hospital Municipal, incluindo equipamentos médicos e cirúrgicos, pertence ao Município. Além disso, não foi realizado nenhum estudo técnico que demonstrasse o interesse público em terceirizar o serviço de saúde, já que não houve melhora na prestação dos serviços disponibilizados à população.
Fonte: Site do Ministério Público do Estado do RJ

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