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sexta-feira, 7 de outubro de 2011

PSDB de Duas Barras tem as contas consideradas irregulares.

Matéria extraída do site:http://www.jusbrasil.com.br/diarios/31281581/tre-rj-07-10-2011-pg-26
SENTENÇA (fls. 46/47): "...Os presentes autos de prestação de contas do partido político acima mencionado, receberam parecer do Corpo Técnico nomeado por este juízo no sentido de serem consideradas irregulares as contas apresentadas, eis que não atendidas as exigências das normas de regência.
Opinou o douto representante do Ministério Público Eleitoral, às fls. 44, pela rejeição das contas por afrontar o que dispõe o art. 32, da Lei 9096/95 e art. 18 da Resolução TSE nº 21.841/2004, irregularidades essas insanáveis.
De fato, os presentes autos evidenciam a infringência dos dispositivos legais que regulamentam a prestação de contas, o que impede sua aprovação, pois, é imperativo que seja aposta assinatura do Presidente nas vias da Prestação de Contas.
Pelo exposto, adoto in totum o parecer do Ministério Público e JULGO NÃO APROVADAS as contas apresentadas pelo PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA, com base no disposto no art. 27 III, da Resolução nº 21.841/04, pela impossibilidade de avaliação das contas e determino a suspensão, com perda, das cotas do Fundo Partidário a que tem direito, pelo prazo de um ano a contar da publicação desta, nos exatos termos do art. 28, IV do mesmo diploma .
Façam-se as comunicações a que se refere a Resolução TSE nº 21.841/04.

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