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sábado, 4 de fevereiro de 2012

Portaria Detro/Pres. nº 1064 de 13 de dezembro de 2011 autoriza aumento da passagem de ônibus - Duas Barras x Nova Friburgo: R$ 8,15

PORTARIA DETRO/PRES. N.º 1064, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2011.
AUTORIZA NOVAS TARIFAS PARA O SISTEMA DE
TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL DE
PASSAGEIROS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES
RODOVIÁRIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRO/RJ, no uso de
suas atribuições legais e considerando o que consta no processo administrativo
n.º E-10/143.077/2011,
CONSIDERANDO:
- o disposto na Portaria DETRO/PRES. N° 975 publicada em 30 de dezembro de
2009, que fixou a data base de 2 de janeiro de cada ano para a vigência de
reajuste tarifário para o sistema de transporte rodoviário intermunicipal de
passageiros;
- que o último reajuste tarifário foi autorizado em 14/12/2010, entrando em vigor
em 02/01/2011;
- que neste período ocorreram diversos aumentos dos insumos que incidem
sobre a prestação dos serviços de transporte coletivo intermunicipal por ônibus;
- as inovações tecnológicas introduzidas pelo Poder Concedente nos veículos
utilizados nos serviços, tais como câmeras de vídeo e sistema de monitoramento
da frota por GPS, bem como a contínua renovação da frota motivada pela
obrigatoriedade do cumprimento da legislação relativa a acessibilidade, como as
plataformas elevatórias;
- que a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA nos
últimos 12 (doze) meses foi de 6,64% (seis vírgula sessenta e quatro por cento);
- finalmente que de acordo com a Portaria DETRO/PRES. N° 975 o percentual
de reajuste tarifário corresponderá à variação do IPCA no período
imediatamente anterior de doze meses,
RESOLVE :
Art. 1.º - Ficam reajustados os coeficientes tarifários das linhas, serviços e
seções do sistema de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros no
Estado do Rio de Janeiro, no percentual de 6,64% (seis vírgula sessenta e
quatro por cento).
Art. 2.º - Passam a vigorar os seguintes coeficientes tarifários:
I - nas ligações de tarifa diferenciada “SA”, na Região Metropolitana do Rio de
Janeiro:
Coeficientes: 11,2650 e 0,1126
II - nas ligações de tarifa diferenciada “SA”, fora da Região Metropolitana do Rio
de Janeiro:
Coeficiente: 180,5391
III - nas ligações de tarifa quilométrica do tipo “SA”, na Região Metropolitana do
Rio de Janeiro:
Coeficiente (piso I): 0,1753
Coeficiente (piso II): 0,1958
IV - nas ligações de tarifa quilométrica do tipo “SA”, fora da Região Metropolitana
do Rio de Janeiro:
Coeficiente (piso I): 0,1978
Coeficiente (piso II): 0,2280
V - nas ligações de tarifa quilométrica do tipo “A”, na Região Metropolitana do
Rio de Janeiro:
Coeficiente (piso I): 0,2351
Coeficiente (piso II): 0,3053
VI - nas ligações de tarifa quilométrica do tipo “A”, fora da Região Metropolitana
do Rio de Janeiro:
Coeficiente (piso I): 0,2212
Coeficiente (piso II): 0,2515
Art. 3.º - Os valores das tarifas passam a ser os constantes do Anexo desta
Portaria, arredondados entre 0 (zero) e 5 (cinco) centavos de real de acordo com
os seguintes intervalos:
De 0,00000 até 0,02549 para 0,00
De 0,02550 até 0,07549 para 0,05
De 0,07550 até 0,09999 para 0,10
Art. 4° - As linhas intermunicipais cujos itinerários utilizam o sistema viário
municipal na Região Metropolitana não poderão praticar valores inferiores a
tarifa modal intermunicipal vigente, ressalvados os casos de tarifa promocional
inferior à modal, desde que previamente autorizado pelo DETRO/RJ, nos termos
da Portaria DETRO/PRES. n° 819 publicada em 25 de maio de 2007.
Art. 5° - As empresas que praticam tarifas promocionais autorizadas pelo
DETRO/RJ poderão aplicar o mesmo percentual sobre os valores promocionais,
observando a mesma vigência deste reajuste.
Parágrafo Único – as empresas que majorarem os valores promocionais na
forma do caput deste artigo deverão informar ao DETRO/RJ, no prazo de 10
dias após a publicação desta Portaria, quais as linhas que sofreram alteração.
Art. 6º - As permissionárias e concessionárias deverão afixar imediatamente no
interior dos veículos, junto ao posto do cobrador, e quando for o caso, nos
guichês de venda de passagens, aviso informando aos usuários sobre a
vigência dos novos valores.
Parágrafo Único – O não cumprimento do disposto no caput deste artigo
sujeitará as empresas às sanções previstas nas Normas Disciplinares que
acompanham o Decreto 22.637/96.
Art. 7º - Consoante disposto na Portaria DETRO/PRES N.º 975/09, os valores
tarifários indicados no Anexo vigorarão a partir de zero hora do dia 02 de janeiro
de 2012.
Art. 8° - As permissionárias só poderão atualizar os valores a serem debitados
nos cartões do Vale-Transporte eletrônico Riocard 30 (trinta) dias após a
vigência deste reajuste.
Art. 9° - Conforme estabelecido no Decreto n° 43.345 de 13/12/2011, o valor do
Bilhete Único instituído pela Lei n° 5.628 de 29/12/2009 será reajustado para R$
4,95 (quatro reais e noventa e cinco centavos), com vigência a partir de 15 de
janeiro de 2012.
Art. 10 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 2011.
ALCINO RODRIGUES CARVALHO
Presidente em Exercício

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