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sexta-feira, 25 de janeiro de 2013
SUBVENÇÃO DO CARNAVAL 2.013 - DUAS BARRAS
Lei Municipal nº 1.100, de 23 de janeiro de 2013.
“Autoriza a concessão de subvenção às entidades sem fins lucrativos voltadas para o desenvolvimento cultural, do incremento ao turismo e festejos do carnaval de 2013 no Município”.Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção às seguintes entidades: Grêmio Recreativo Escola de Samba Unidos de Monnerat – GRESUM, no montante de até R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais); Escola de Samba Unidos do Morro – ESUM, no montante de até R$ 25.000,00 – (vinte e cinco mil reais) e a Liga Bibarrense dos Blocos Carnavalescos, no montante de até R$ 30.000,00 – (trinta mil reais), objetivando o desenvolvimento e incentivo a cultura e ao turismo local, tendo em vista o período de festividades inerentes ao carnaval, que ocorrerá no Município de Duas Barras.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Duas Barras, 23 de janeiro de 2013.
DR. ALEX RODRIGUES LEITÃO
Prefeito
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