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quinta-feira, 17 de janeiro de 2013
Vereador tem pena convertida em prestação pecuniária à Igreja Católica de Duas Barras
053ª Zona Eleitoral
Decisões
Embargos de Declaração
JUÍZO DA 53ª ZONA ELEITORAL -DUAS BARRAS/RJ
Processo n.º 0000020-72.2012.6.19.0053
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Embargantes: MINISTERIO PUBLICO ELEITORAL
NELSON VANIO PINTO DE JESUS
Advogado: Vantuil Marques Chiapini OAB/RJ 111.261
DECISÃO (fls. 223):
Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos em face da r. sentença, alegando omissão, eis que não constou o regime inicial da pena nem a substituição da mesma nos termos do art. 44 do CP.
Assiste razão aos Embargantes, razão pela qual ACOLHO os Embargos para que passe a constar na parte dispositiva da r. sentença o seguinte:
O regime inicial da pena será aberto nos termos do art. 33 do CP.
Presentes os requisitos do art. 44 do CP, substituo a pena privativa de liberdade, pela restritiva de direito, devendo o condenado pagar a prestação pecuniária em favor da Igreja Católica de Duas Barras que se encontra em reforma, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), na forma do art.43, inc I do CP.P.R.I. Duas Barras/RJ, 08 de janeiro de 2013.Maria do Carmo Alvim Padilha Gerk - Juíza Eleitoral da 53ª ZE/RJ.
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