Total de visualizações de página

sexta-feira, 24 de agosto de 2012

Prefeitura concede desconto de 90 % sobre multas e juros de IPTU e ISS.

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº1.092-12, DESCONTO DE 90% SOBRE MULTAS E JUROS DE IPTU E ISSQN Lei Municipal nº 1.092, de 21 de agosto de 2.012. “Concede desconto de 90% (noventa por cento) sobre multas e juros de débitos de IPTU e ISSQN lançados em dívida e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DUAS BARRAS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica concedido desconto de 90% (noventa por cento) sobre multas e juros dos débitos inscritos em dívida ativa, referentes ao ISSQN e IPTU dos contribuintes que tenham quitado o IPTU de 2012 e estejam quite com o ISSQN referente ao ano de 2011. § 1º - Para a concessão do benefício autorizado por essa Lei Complementar referente ao IPTU, o contribuinte deverá fazer prova de que quitou o IPTU do ano de 2012.. § 2º - Para a concessão do benefício autorizado por essa Lei Complementar, no concernente ao ISSQN, o contribuinte deverá fazer prova de ter quitado o aludido imposto referente ao exercício de 2011. § 3º - Caso o contribuinte esteja pagando o IPTU do exercício de 2012 e o ISSQN referente ao exercício financeiro de 2011 parceladamente, só poderá se beneficiar do estatuído nesta Lei Complementar depois de quitada a última parcela. Art. 2º - Somente farão jus ao benefício estatuído nesta Lei, os contribuintes que fizerem a quitação do IPTU de 2012 e/ou ISSQN até o dia 30/11/2012. Art. 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Duas Barras, 21 de agosto de 2012. ANTÔNIO CARLOS PAGNUZZI ARAÚJO Prefeito

Nenhum comentário:

Postar um comentário