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sexta-feira, 24 de agosto de 2012
Prefeitura concede desconto de 90 % sobre multas e juros de IPTU e ISS.
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº1.092-12, DESCONTO DE 90% SOBRE MULTAS E JUROS DE IPTU E ISSQN
Lei Municipal nº 1.092, de 21 de agosto de 2.012.
“Concede desconto de 90% (noventa por cento) sobre multas e juros de débitos de IPTU e ISSQN lançados em dívida e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DUAS BARRAS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedido desconto de 90% (noventa por cento) sobre multas e juros dos débitos inscritos em dívida ativa, referentes ao ISSQN e IPTU dos contribuintes que tenham quitado o IPTU de 2012 e estejam quite com o ISSQN referente ao ano de 2011.
§ 1º - Para a concessão do benefício autorizado por essa Lei Complementar referente ao IPTU, o contribuinte deverá fazer prova de que quitou o IPTU do ano de 2012..
§ 2º - Para a concessão do benefício autorizado por essa Lei Complementar, no concernente ao ISSQN, o contribuinte deverá fazer prova de ter quitado o aludido imposto referente ao exercício de 2011.
§ 3º - Caso o contribuinte esteja pagando o IPTU do exercício de 2012 e o ISSQN referente ao exercício financeiro de 2011 parceladamente, só poderá se beneficiar do estatuído nesta Lei Complementar depois de quitada a última parcela.
Art. 2º - Somente farão jus ao benefício estatuído nesta Lei, os contribuintes que fizerem a quitação do IPTU de 2012 e/ou ISSQN até o dia 30/11/2012.
Art. 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Duas Barras, 21 de agosto de 2012.
ANTÔNIO CARLOS PAGNUZZI ARAÚJO
Prefeito
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