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quinta-feira, 20 de setembro de 2012

Câmara de Duas Barras fixa salários de Prefeito, Vice e Secretários para 2013.

Lei Municipal nº 1.093, de 06 de setembro de 2.012. Fixa os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais do Município de Duas Barras para a Legislatura 2013/2016 e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Duas Barras, por seus representantes legais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º- O valor mensal do subsídio do Prefeito Municipal de Duas Barras, será de R$ 16.073,95 ( dezesseis mil,setenta e três reais e noventa e cinco centavos).. Art.2º- O valor mensal do subsídio do Vice-Prefeito será de R$ 8.036,97 (oito mil, trinta e seis reais e noventa e sete centavos). Art.3º- O subsídio dos Secretários Municipais será de R$ 4.644,00 (quatro mil e seiscentos reais), vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória . Art. 1º- O Chefe de gabinete do Prefeito e o Procurador Jurídico do Município, para os efeitos desta Lei, são considerados agentes políticos com as mesmas prerrogativas de Secretário Municipal. Art. 2º - A vedação de acréscimo contida no caput deste artigo não se aplica ao pagamento de vantagens pessoais quando o Secretário for ocupante de cargo efetivo no Município. Art. 3º - A hipótese de acréscimo prevista no parágrafo anterior incidirá sobre o vencimento do cargo efetivo do titular da Secretaria. Art. 4º- O Vice-Prefeito, nomeado Secretário, deverá optar pelo recebimento de seu subsídio ou pelo subsídio de Secretário, vedado o pagamento de qualquer acréscimo, ressalvada a hipótese prevista no parágrafo segundo deste artigo. Art.4º- Os subsídios de que trata esta Lei serão revistos, anualmente, na mesma data da revisão dos vencimentos dos servidores públicos municipais, sem distinção de índices. Art.5º- Esta lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2.013, revogadas as disposições em contrário. Duas Barras, 06 de setembro de .2012. ANTÔNIO CARLOS PAGNUZZI ARAÚJO Prefeito

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