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terça-feira, 2 de outubro de 2012

Justiça Eleitoral mira boca de urna

A Lei é clara: no dia 7 de outubro, data do pleito municipal, é terminantemente proibida a distribuição de material de propaganda política. A prática de aliciamento, coação ou manifestação tendente a influenciar a vontade do eleitor também é crime punível com detenção, de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além de multa. No intuito de garantir a lisura das eleições municipais, os juízes eleitorais não vão medir esforços—inclusive, com apoio de serviços de inteligência—para coibir estas práticas. Ainda de acordo com a legislação eleitoral, é proibida—entre as 8h e 17h do dia da eleição, a divulgação de levantamento de intenção de voto. Portanto, no próximo dia 7 de outubro, só poderão ser divulgadas as pesquisas eleitorais realizadas até a data anterior ao dia da eleição, mas não levantamentos realizados no próprio dia da votação. As pesquisas realizadas no dia da eleição poderão ser divulgadas após o horário de votação, que se encerra às 17h, respeitando o fuso horário de cada localidade. No entanto, é permitida a manifestação individual e silenciosa do eleitor em relação à sua preferência por candidato, partido político e coligação, manifestada por meio de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.

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