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quarta-feira, 3 de outubro de 2012

Se não puder votar, saiba como justificar

O eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral e não votar no próximo domingo, 7, deve justificar a sua ausência ao pleito. O eleitor nessa situação tem o período de até 60 dias para apresentar a justificativa em qualquer cartório eleitoral, mas o ideal é que o formulário seja devidamente preenchido e entregue no próprio dia da votação, nos postos de justificativa. Para justificar a ausência às urnas no dia da votação, o procedimento é simples. O eleitor deve preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), que pode ser obtido gratuitamente nos cartórios eleitorais, nos postos de atendimento ao eleitor, nas páginas da internet do Tribunal Superior Eleitoral e dos tribunais regionais eleitorais de cada estado e, no dia do pleito, nos locais de votação ou de justificativa. Depois, é só entregar o formulário preenchido em qualquer um dos locais destinados ao recebimento, portando um documento oficial de identificação com foto. O eleitor que se encontrar no próprio domicílio eleitoral onde vota não pode justificar a ausência no dia da eleição. O requerimento preenchido com dados incorretos, que não permitam sua identificação, não será considerado válido para justificar a ausência às urnas. Para preenchimento do RJE é indispensável o número do título de eleitor.

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