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sexta-feira, 2 de novembro de 2012
Prestação de Contas PV, PT, PMDB, PPS, PSDB, PTB, PDT e PSB
053ª Zona Eleitoral
Sentenças
Prestação de Contas
JUÍZO DA 53ª ZONA ELEITORAL – DUAS BARRAS/RJ
Advogado: Victor Lourenço, OAB 142334 RJ
SENTENÇA (fls. 71/72): De fato, os presentes autos evidenciam a infringência de dispositivos legais capazes de comprometer a regularidade das contas, dispositivos estes constantes na Lei 9.504/99 e da Resolução 21.841/04 do TSE, razão pela qual acolho o parecer técnico e Parecer desfavorável do Ministério Público Eleitoral, julgando DESAPROVADAS as contas e determino: A suspensão do repasse de novas cotas do Fundo Partidário, pelo prazo de 01(um) ano a partir da data de publicação desta decisão, consoante art. 37, caput da Lei nº 9.096/95 e 28, IV da Resolução TSE nº 21.841/04; A comunicação aos Diretórios Regional e Nacional para que não distribuam cotas do Fundo Partidário, e ao Tribunal Superior Eleitoral e ao Tribunal Regional Eleitoral do ano a que se refere a prestação de contas, da suspensão e o seu motivo, bem como o período, para verificação do cumprimento da presente sentença, conforme art. 29, III da Resolução TSE nº 21.841/04; Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.P.R.I.Duas Barras, 23 de outubro de 2012.
MARIA DO CARMO ALVIM PADILHA GERK Juíza Eleitoral da 53ª ZE/RJ
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