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sábado, 9 de julho de 2011

Pedrinco e dirigentes são condenados por exploração mineral sem licença em pedreira

Após ação do Ministério Público Federal (MPF), a 1ª Vara Federal de Nova Friburgo condenou a empresa Pedrinco S.A e Indústria de Concreto, seu diretor-presidente e seu vice-presidente a pagar multas de mais de R$54 mil (empresa) e R$16 mil (dirigentes) por iniciarem obras de extração mineral em área de proteção permanente, sem a licença da antiga Feema (Fundação Estadual de Engenharia do Meio Ambiente) – hoje Inea - e autorização da Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), no bairro São Clemente, em Nova Friburgo. A Pedrinco, que tinha licença para operar em área vizinha, deverá parar as obras na região para a qual não tem licença. Já os dirigentes da empresa foram condenados a um ano e dois meses de detenção, convertido na pena alternativa de prestação de serviços comunitários pelo mesmo período e doação de 20 salários mínimos, cada um, para instituições de assistência social. O MPF recorreu para aumentar as penas.
A ação foi motivada por uma denúncia de que a Pedrinco estaria operando em local sem permissão dos órgãos competentes. A empresa apresentou uma licença de operação dada pela Feema com validade até abril de 2006, além de uma autorização da DNPM para fazer extração mineral que dependia da validade da licença ambiental. Em janeiro de 2006, a empresa apresentou à Feema um protocolo de extensão da licença. Nele, a Pedrinco solicitava o licenciamento de uma nova área, maior, expandindo os 8,15 hectares nos quais a empresa tinha licença até então para operar. Por abranger área de interesse do Estado, a licença não foi concedida e requisitou-se à empreiteira que mudasse seu projeto e parasse as obras no local que reivindicava.
Após fiscalizações do DNPM e do Ibama e investigações da Polícia Federal e do Ministério Público Federal, ficou constatado que a empresa continuava a exploração mineral mesmo sem licença, usurpando do minério (que é propriedade da União) e causando degradação ambiental e desmatando uma área de aproximadamente 2.000 m². A empresa alegou ter realizado somente uma pesquisa na área nova, mas durante a investigação ficou constatado que havia, de fato, extração mineral muito acima do necessário para pesquisa e que tal atividade permaneceu mesmo depois de expirada a licença para pesquisa, caracterizando o crime.
Fonte: www.in360.globo.com/rj/noticias

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