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quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013

Prazo para municípios adequarem CNPJ termina amanhã

Conam alerta que exigência da Receita vale para todas as prefeituras do país. Termina amanhã, 28, o prazo para que os municípios promovam a adequação dos dados cadastrais dos seus respectivos “Número de Inscrição Principal” do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), de acordo com o § 4º do art. 2º da Instrução Normativa Conjunta da Receita Federal do Brasil (RFB) e Secretaria do Tesouro Nacional (STN) nº 1.257, de 8 de março de 2012. Segundo José Carlos Polo, especialista da Conam—Consultoria em Administração Municipal—, por se tratar de uma instrução normativa de abrangência nacional, todos os municípios brasileiros devem proceder às devidas adequações. “No caso de os municípios deixarem de cumprir o prazo estipulado, não haverá uma penalidade, no sentido strictu sensu da palavra. O que ocorrerá é que a RFB irá promover as alterações de ofício, ou seja, por iniciativa e autoridade própria, atendendo aos interesses da sua administração”, diz o especialista. No entanto, para os municípios que se adequarem dentro do prazo, futuros e eventuais transtornos podem ser evitados. “Não há uma estatística que mostre o número exato de municípios que efetivamente precisam proceder a essas adequações, nem pela RFB nem pela STN”, informa Polo. O nome da razão social a ser atualizado deve começar obrigatoriamente pela palavra “Município”, seguida pelo nome oficial da cidade (por exemplo: Município de Duas Barras). O procedimento deve ser realizado por meio dos aplicativos de coleta disponíveis na página eletrônica da RFB.

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