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quarta-feira, 15 de junho de 2011

ANEEL responde mas não convence apagão

Transcrevemos abaixo a íntegra da resposta da Ouvidoria da ANEEL, sobre o apagão ocorrido em 29/05.

OBS.: Estamos solicitando informações adicionais, pois não concordamos com a Ampla/ANEEL em duas questões:
1- Se houve acidente na rede de média tensão, com desligamento de 01 DISJUNTOR, por que no Trevo de Duas Barras a energia foi restabelecida às 12 horas e no Centro da cidade às 17 horas?
2- Se foi um simples desligamento de disjuntor, por que ficamos mais de 9 horas sem energia?

Brasília, 14 de junho de 2011
Reportamo-nos à solicitação referente às freqüentes interrupções no fornecimento de energia elétrica à sua unidade consumidora.
Sobre o assunto, questionamos a distribuidora e fomos informados de que, em 29/05/2011, ocorreu um acidente na Rede de Média Tensão, resultando no desligamento de um disjuntor, o qual foi consertado no mesmo dia, normalizando o fornecimento às 17h01min.
Esclarecemos que os sistemas aéreos de distribuição de energia elétrica, em face de suas características, estão sujeitos à ação de fatores alheios ao controle da distribuidora, o que torna algumas interrupções inevitáveis.
Eventuais faltas no fornecimento de energia elétrica têm seus limites estabelecidos pela freqüência e duração de interrupções, numa unidade consumidora ou no conjunto ao qual ela pertence. Lembramos que nem sempre a falta de energia pode ser atribuída à má qualidade de fornecimento da distribuidora, uma vez que os sistemas das concessionárias de geração e de transmissão também estão sujeitos a ocorrências fora do seu controle.
Para regulamentar a questão, os Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional - PRODIST, aprovados pela Resolução nº 345/2008 e alterados pela Resolução nº 395/2009, definem, em seu Módulo 8, os indicadores de continuidade do serviço prestado, a serem observados pelas distribuidoras, com base em indicadores específicos, denominados DEC (Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora) e FEC (Freqüência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora), referentes a cada conjunto (região) considerado. Por meio do DEC/FEC, que são índices gerais, é possível verificar a situação da continuidade do serviço prestado pela distribuidora.
O Módulo 8 do PRODIST define, ainda, os indicadores individuais DIC (Duração de Interrupção por Unidade Consumidora), FIC (Freqüência de Interrupção por Unidade Consumidora) e DMIC (Duração Máxima de Interrupção Contínua por Unidade Consumidora). Estes indicadores informam, respectivamente, o tempo, o número de vezes e o tempo máximo que uma unidade consumidora ficou sem energia elétrica durante um período considerado (mês, trimestre ou ano).
As distribuidoras são obrigadas a informar, na fatura de energia elétrica, os valores mensais de DIC, FIC e DMIC verificados na última apuração, os quais permitem ao consumidor o acompanhamento dos limites de continuidade do fornecimento de energia elétrica estabelecidos para sua unidade consumidora. Na hipótese de ter havido a ultrapassagem dos limites, o consumidor receberá, a título de compensação, um crédito na fatura de energia elétrica do mês subseqüente ao da apuração, no valor referente ao indicador que apresentar a maior violação.
As fórmulas detalhadas para o cálculo da compensação encontram-se no item 5.11.4 da Seção 8.2 do Módulo 8 do PRODIST.
No caso em questão, a distribuidora informou que os indicadores individuais apurados no período de janeiro/2010 a março/2011 não foram violados.
Em caso de dúvida quanto à violação dos limites dos indicadores individuais (DIC/FIC/DMIC), o consumidor poderá solicitar a apuração dos mesmos à distribuidora, a qual deverá informar, por escrito, os referidos indicadores individuais, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Mais informações sobre os referidos dispositivos legais podem ser obtidas na página eletrônica da ANEEL, na internet (www.aneel.gov.br), em Informações Técnicas / Distribuição de Energia Elétrica / Procedimentos de Distribuição.
Finalizando, colocamo-nos à disposição para os esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
OUVIDORIA/ANEEL
Superintendência de Mediação Administrativa Setorial

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